Lei de permanência nas filas bancárias em Itumbiara está seno seguida em parte em Itumbiara
Por Jota Gervásio com informações do Procon Itumbiara
Publicado: 16 de Março, 2010

Tempo de permanência na fila, segundo a lei, é de 20 minutos - 09h17

- Ontem, 15 de janeiro, foi o Dia Internacional do Consumidor. Em entrevista a Rádio Paranaíba, Samara Zago, coordenadora de atendimento do Procon de Itumbiara, fez um balanço positivo da lei municipal que determina o tempo de atendimento nas filas bancárias. A lei municipal, em vigor há 02 anos, tentar diminuir o tempo de espera para atendimento que, em dias normais, não pode ultrapassar 20 minutos e nos dias que antecedem ou sucedem feriados, não pode ser superiro a 30 minutos. Algumas agências bancárias de Itumbiara não estão seguindo a lei e, por essa razão, estão sendo multadas, prova disso é que já foram feitas 70 notificações. Segundo a Coordenadora de Atendimento, as fiscalizações do Procon terão prosseguimento mas, é fundamental que o consumidor fique atento e caso constate alguma irregularidade deve fazer a denúncia imediatamente. A contagem do tempo começa, do momento que a pessoa chega ao banco, pega a senha, aguarda na fila e é atendida. Se esse tempo passar de 20 minutos em dias normais ou passar de 30 minutos nos dias que vêm antes ou depois dos feriados, está configurado o descumprimento da lei.